Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040547
Data do Acordão:02/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA
COMPETÊNCIA DO GOVERNO
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA
NULIDADE
CASO JULGADO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I - A decisão proferida no meio processual acessório de Suspensão de Eficácia não faz caso julgado nos autos de recurso contencioso.
II - É nulo, nos termos do disposto na al. a) do n. 1 do art. 133 do C.P.A., o acto do Presidente de uma Câmara Municipal que ordenou a remoção de todas as tabuletas alusivas a Zona de Caça Associativa concedida pelo Governo.
Nº Convencional:JSTA00049376
Nº do Documento:SA119980203040547
Data de Entrada:06/18/1996
Recorrente:PRES DA CM DE OEIRAS
Recorrido 1:ASSOC DE CAÇADORES DA FREGUESIA DE SÃO ROMÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC96 ART498 N1 N3.
L 30/86 DE 1986/08/27 ART34 ART35.
DL 251/92 DE 1992/11/12 ART68 N1 A.
CPA91 ART133 N1 A.