Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0361/04.2BELSB
Data do Acordão:04/21/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Por expressa disposição legal, «[o] erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova» (cf. art. 285.º, n.º 4, do CPPT).
III - Saber se o tribunal central administrativo efectuou correcto julgamento quando fez funcionar uma presunção judicial – que se baseia em regras de experiência comum – é questão que se encontra fora do âmbito do recurso da revista.
IV - Não é de admitir a revista relativamente a questão que o tribunal central administrativo decidiu em conformidade com anterior jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo e relativamente à qual não é conhecida qualquer divergência doutrinal ou jurisprudencial, nem dela foi dado conhecimento pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA000P29323
Nº do Documento:SA2202204210361/04
Data de Entrada:10/25/2021
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: