Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0561/14
Data do Acordão:07/09/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I - Quando está em causa a adopção de uma providência conservatória, o critério legal de decisão, relativamente ao requisito da aparência do bom direito, é um critério largo, bastando, para o efeito, que não seja manifesta a falta de fundamentação da pretensão a formular no processo principal [art. 120º/1/b) CPTA].
II - Ainda que estejam verificados os requisitos exigidos pelo artigo 120º/1/b) do CPTA, o tribunal não deve decretar a providência, quando feita a ponderação prevista no artigo 120º/2 do mesmo diploma, entender que os danos que resultariam para o interesse público da concessão da medida cautelar, se mostram superiores aos danos que podem resultar para os requerentes da recusa da providência.
Nº Convencional:JSTA00068852
Nº do Documento:SA1201407090561
Data de Entrada:05/20/2014
Recorrente:MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ E OUTROS
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROV CAUTELAR NÃO ESPEC
Objecto:RCM 30/2014
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 N1 B N2 ART128 N4 ETAF02 ART4 N2 A.
RCM 30/2014.
DL 45/2014 DE 2014/03/05 ART24 N1.
Aditamento: