Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028984
Data do Acordão:01/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PRAZO
SENTENÇA
ONUS DE ALEGAÇÃO
ONUS DE PROVA
FUNDAMENTO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - E de um mes o prazo para pedir ao tribunal administrativo de circulo a intimação da Administração para passar certidão de documentos, contado do termo dos dez dias de que aquela dispõe para esse efeito - ns. 1 e 2 do artigo
82 da LPTA.
II - Tendo a sentença indeferido o pedido de intimação por extemporaneidade e por o requerente não ter alegado nem demonstrado a sua qualidade de interessado, não e de conhecer do recurso interposto de tal decisão se o recorrente apenas impugnou o segundo fundamento e não tambem o da extemporaneidade - cfr. o n. 4 do artigo 864 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00030056
Nº do Documento:SA119910122028984
Data de Entrada:12/04/1990
Recorrente:CARLOS , JOÃO
Recorrido 1:CHEFE DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N2 ART102.
CADM40 ART864 N4.