Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028984 |
| Data do Acordão: | 01/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PRAZO SENTENÇA ONUS DE ALEGAÇÃO ONUS DE PROVA FUNDAMENTO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - E de um mes o prazo para pedir ao tribunal administrativo de circulo a intimação da Administração para passar certidão de documentos, contado do termo dos dez dias de que aquela dispõe para esse efeito - ns. 1 e 2 do artigo 82 da LPTA. II - Tendo a sentença indeferido o pedido de intimação por extemporaneidade e por o requerente não ter alegado nem demonstrado a sua qualidade de interessado, não e de conhecer do recurso interposto de tal decisão se o recorrente apenas impugnou o segundo fundamento e não tambem o da extemporaneidade - cfr. o n. 4 do artigo 864 do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00030056 |
| Nº do Documento: | SA119910122028984 |
| Data de Entrada: | 12/04/1990 |
| Recorrente: | CARLOS , JOÃO |
| Recorrido 1: | CHEFE DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N2 ART102. CADM40 ART864 N4. |