Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01279/12 |
| Data do Acordão: | 06/18/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRESCRIÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Apesar de a prescrição da dívida resultante do acto tributário de liquidação não constituir vício invalidante desse acto (e por isso não servir de fundamento à respectiva impugnação) não há obstáculo a que, incidentalmente, a prescrição possa ser apreciada (posto que do processo constem todos os elementos para tanto pertinentes) para efeito de se determinar se aquela ocorreu e constitui causa de inutilidade da lide impugnatória. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15943 |
| Nº do Documento: | SA22013061801279 |
| Data de Entrada: | 11/20/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |