Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004632
Data do Acordão:01/20/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL DO ULTRAMAR
CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
Sumário:O artigo 10 do Decreto n. 33500, de 20 de Janeiro de 1944, não foi revogado pelo paragrafo 4 do artigo 70 do Decreto n. 35777, de 1 de Agosto de 1946.
Na vigencia do artigo 10 do Decreto n. 33500 e do paragrafo 4 do artigo 70 do Decreto n. 35777, os conservadores do registo predial do ultramar so podiam ser admitidos aos concursos para juizes de direito do ultramar quando tivessem sete anos de serviço efectivo com boas informações.
Nº Convencional:JSTA00026340
Nº do Documento:SA119560120004632
Recorrente:FERNANDES , RUI
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1954/06/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 33500 DE 1944/01/20 ART10.
D 35777 DE 1946/08/01 ART70 PAR4.