Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004632 |
| Data do Acordão: | 01/20/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL DO ULTRAMAR CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO REQUISITOS DE ADMISSÃO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL |
| Sumário: | O artigo 10 do Decreto n. 33500, de 20 de Janeiro de 1944, não foi revogado pelo paragrafo 4 do artigo 70 do Decreto n. 35777, de 1 de Agosto de 1946. Na vigencia do artigo 10 do Decreto n. 33500 e do paragrafo 4 do artigo 70 do Decreto n. 35777, os conservadores do registo predial do ultramar so podiam ser admitidos aos concursos para juizes de direito do ultramar quando tivessem sete anos de serviço efectivo com boas informações. |
| Nº Convencional: | JSTA00026340 |
| Nº do Documento: | SA119560120004632 |
| Recorrente: | FERNANDES , RUI |
| Recorrido 1: | SSE DO ULTRAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1954/06/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 33500 DE 1944/01/20 ART10. D 35777 DE 1946/08/01 ART70 PAR4. |