Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0412/08
Data do Acordão:09/24/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:GARANTIA
CADUCIDADE
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
MUNICÍPIO
AUTARQUIA LOCAL
Sumário: I – O art. 171.º do CPPT, que estabelece os termos em que deve ser requerida a indemnização por garantia indevida, reporta-se às situações previstas no art. 53.º da LGT.
II – Ao pedido de indemnização por caducidade de garantia, prevista no n.º 6 do art. 183.º-A do CPPT, na redacção dada pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, não é aplicável o regime previsto naquele art. 171.º, mas sim o previsto no n.º 3 do art. 53.º da LGT, para que aquela norma remete.
III – Tendo caducado garantia prestada em conexão com um processo de impugnação judicial em que é impugnado um acto de liquidação de um tributo autárquico, a responsabilidade pelo pagamento cabe ao Estado, não sendo aplicável o regime previsto no n.º 4 do art. 53.º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00065249
Nº do Documento:SA2200809240412
Data de Entrada:05/19/2008
Recorrente:CM DE MATOSINHOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART53 N1 N3 N4.
CPPTRIB99 ART171 N1 N2 ART183 A N1 N3 N6.
DL 169/99 DE 1999/09/18 ART96 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
CONST97 ART238.
Aditamento: