Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0412/08 |
| Data do Acordão: | 09/24/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | GARANTIA CADUCIDADE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO MUNICÍPIO AUTARQUIA LOCAL |
| Sumário: | I – O art. 171.º do CPPT, que estabelece os termos em que deve ser requerida a indemnização por garantia indevida, reporta-se às situações previstas no art. 53.º da LGT. II – Ao pedido de indemnização por caducidade de garantia, prevista no n.º 6 do art. 183.º-A do CPPT, na redacção dada pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, não é aplicável o regime previsto naquele art. 171.º, mas sim o previsto no n.º 3 do art. 53.º da LGT, para que aquela norma remete. III – Tendo caducado garantia prestada em conexão com um processo de impugnação judicial em que é impugnado um acto de liquidação de um tributo autárquico, a responsabilidade pelo pagamento cabe ao Estado, não sendo aplicável o regime previsto no n.º 4 do art. 53.º da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA00065249 |
| Nº do Documento: | SA2200809240412 |
| Data de Entrada: | 05/19/2008 |
| Recorrente: | CM DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART53 N1 N3 N4. CPPTRIB99 ART171 N1 N2 ART183 A N1 N3 N6. DL 169/99 DE 1999/09/18 ART96 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. CONST97 ART238. |
| Aditamento: | |