Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004506 |
| Data do Acordão: | 07/01/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTÓNOMO ALVARÁ |
| Sumário: | O requerente de alvará para o exercício de indústria em regime de trabalho caseiro e familiar autónomo, pelo facto de iniciar a laboração da sua oficina ao abrigo do despacho ministerial de 7 de Dezembro de 1929, que é constitutivo de direitos, adquiriu uma situação jurídica individual, à qual é inaplicável o Decreto-Lei n. 39634. A lei que disciplina esse regime não estabelece quaisquer relações ou proporções entre o espaço que devam ocupar a oficina e a habitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00026663 |
| Nº do Documento: | SA119550701004506 |
| Recorrente: | SOUSA , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 57 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 8364 DE 1922/08/25 ART7. D 36279 DE 1947/05/15. D 39634 DE 1954/05/05. D 38783 DE 1952/06/16 ART6. |