Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004506
Data do Acordão:07/01/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTÓNOMO
ALVARÁ
Sumário:O requerente de alvará para o exercício de indústria em regime de trabalho caseiro e familiar autónomo, pelo facto de iniciar a laboração da sua oficina ao abrigo do despacho ministerial de 7 de Dezembro de 1929, que é constitutivo de direitos, adquiriu uma situação jurídica individual, à qual é inaplicável o Decreto-Lei n. 39634.
A lei que disciplina esse regime não estabelece quaisquer relações ou proporções entre o espaço que devam ocupar a oficina e a habitação.
Nº Convencional:JSTA00026663
Nº do Documento:SA119550701004506
Recorrente:SOUSA , HENRIQUE
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25 ART7.
D 36279 DE 1947/05/15.
D 39634 DE 1954/05/05.
D 38783 DE 1952/06/16 ART6.