Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014/14.3BEALM
Data do Acordão:04/21/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - A delimitação da questão a sujeitar à reapreciação do Supremo Tribunal em sede de revista não pode reconduzir-se a reapreciação, em bloco, de todo o julgamento efectuado pelo tribunal central administrativo que proferiu o acórdão recorrido.
III - O Recorrente não se desincumbe do ónus de alegação e demonstração desses requisitos se apenas os enuncia, mediante a reprodução do texto da lei, ou se pretende fazê-los derivar de circunstâncias que manifestamente os não justificam.
IV - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (cfr. art. 285.º, n.º 4, do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P29320
Nº do Documento:SA220220421014/14
Data de Entrada:04/05/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: