Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016741
Data do Acordão:11/29/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
INCIDENCIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
COMPRA E VENDA
LUCRO TRIBUTAVEL
DEDUÇÃO DE ENCARGOS
Sumário:I - Os ganhos provenientes da venda de um terreno para construção são incidentes do imposto de mais-valias.
II - Não são de deduzir-se aos ganhos referidos na alinea a) do artigo 2 do Codigo do Imposto de Mais-Valias as despesas feitas pelo vendedor com o desaterro, remoção de terras e elaboração do projecto de construção.
Nº Convencional:JSTA00016577
Nº do Documento:SA219721129016741
Data de Entrada:05/06/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AMBROSIO , ANGELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1046
Referência Publicação 1:AD N137 ANOXII PAG698
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:DL 46373 DE 1965/06/09.
CIMV65 ART1 N1 ART2 A ART11 ART25 N3.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17.
DL 41161 DE 1958/05/10 ART4.
Referência a Doutrina:HERCULES BOUCHER ESTUDOS DA MAIS VALIA IN DIREITO TRIBUTARIO BRASILEIRO TI PAG114.