Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016741 |
| Data do Acordão: | 11/29/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS INCIDENCIA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO COMPRA E VENDA LUCRO TRIBUTAVEL DEDUÇÃO DE ENCARGOS |
| Sumário: | I - Os ganhos provenientes da venda de um terreno para construção são incidentes do imposto de mais-valias. II - Não são de deduzir-se aos ganhos referidos na alinea a) do artigo 2 do Codigo do Imposto de Mais-Valias as despesas feitas pelo vendedor com o desaterro, remoção de terras e elaboração do projecto de construção. |
| Nº Convencional: | JSTA00016577 |
| Nº do Documento: | SA219721129016741 |
| Data de Entrada: | 05/06/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AMBROSIO , ANGELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/06/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1046 |
| Referência Publicação 1: | AD N137 ANOXII PAG698 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | DL 46373 DE 1965/06/09. CIMV65 ART1 N1 ART2 A ART11 ART25 N3. L 2030 DE 1948/06/22 ART17. DL 41161 DE 1958/05/10 ART4. |
| Referência a Doutrina: | HERCULES BOUCHER ESTUDOS DA MAIS VALIA IN DIREITO TRIBUTARIO BRASILEIRO TI PAG114. |