Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017672 |
| Data do Acordão: | 11/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Em processo disciplinar, a decisão punitiva que não seja proferida por ministro ou alguma das entidades referidas no n. 1 do artigo 76 do EDFAACRL esta sujeita a recurso hierarquico necessario. II - Esse recurso e interposto directamente para o ministro no prazo de dez dias contados da notificação do despacho punitivo ao arguido e ao participante. III - Se o recurso hierarquico da entrada junto do ministro para alem desses dez dias, e extemporaneo o recurso contencioso interposto da decisão ministerial, o que conduz a sua rejeição liminar. |
| Nº Convencional: | JSTA00005175 |
| Nº do Documento: | SA119831117017672 |
| Data de Entrada: | 07/02/1982 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4576 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/02/15. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | D 32659 DE 1943/02/04 ART17 PARUNICO A B ART69 ART70 PAR4. RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4. EDF79 ART11 N1 A ART36 N2 ART75 ART77 N2 N4. |