Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017672
Data do Acordão:11/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Em processo disciplinar, a decisão punitiva que não seja proferida por ministro ou alguma das entidades referidas no n. 1 do artigo 76 do EDFAACRL esta sujeita a recurso hierarquico necessario.
II - Esse recurso e interposto directamente para o ministro no prazo de dez dias contados da notificação do despacho punitivo ao arguido e ao participante.
III - Se o recurso hierarquico da entrada junto do ministro para alem desses dez dias, e extemporaneo o recurso contencioso interposto da decisão ministerial, o que conduz a sua rejeição liminar.
Nº Convencional:JSTA00005175
Nº do Documento:SA119831117017672
Data de Entrada:07/02/1982
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4576
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/02/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 32659 DE 1943/02/04 ART17 PARUNICO A B ART69 ART70 PAR4.
RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
EDF79 ART11 N1 A ART36 N2 ART75 ART77 N2 N4.