Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025488
Data do Acordão:02/20/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - No recurso jurisdicional deve o recorrente impugnar nas alegações os fundamentos da decisão jurisdicional recorrida e formular as pertinentes conclusões.
II - A falta dessa impugnação implica o trânsito em julgado, por causa superveniente, da decisão jurisdicional recorrida impedindo o tribunal de recurso de conhecer do respectivo objecto.
Nº Convencional:JSTA00034657
Nº do Documento:SAP19920220025488
Data de Entrada:05/10/1990
Recorrente:SEBER PORTUGUESA FARMACEUTICA SA
Recorrido 1:MINFIN - MINCTUR - MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N383 ANOXXXII PAG1165
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/10/12.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N2 B ART494 N1 A.
PORT 964/85 DE 1985/07/16.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25118 DE 1990/12/15.