Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025453
Data do Acordão:11/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:DEMISSÃO
GRAVIDADE DA PENA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Os actos administrativos gozam de presunção de legalidade
- o que abrange a existencia e a exactidão dos seus pressupostos - ate que sejam anulados ou declarada a sua invalidade.
II - Dai que, em sede de suspensão da eficacia não se possam analisar os vicios de que eventualmente enferme o acto recorrido sob pena de se antecipar a decisão a proferir sobre os mesmos no recurso contencioso de anulação.
III - A gravidade da pena aplicada assim como a reprovabilidade objectiva dos factos pelos quais o requerente foi punido, não obstam a suspensão da eficacia do acto se não se reflectirem negativamente no prestigio e dignidade do serviço.
Nº Convencional:JSTA00025307
Nº do Documento:SA119871110025453
Data de Entrada:10/15/1987
Recorrente:CAMACHO , LINO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5037
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/09/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24158A DE 1986/09/02.
AC STA PROC24972 DE 1987/07/21.