Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25322A
Data do Acordão:12/11/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:INCIDENTE
HABILITAÇÃO
HERDEIRO
PROVA
Sumário:E de julgar procedente a habilitação dos sucessores de recorrente falecido, que provaram mediante instrumento notarial junto aos autos serem os unicos herdeiros, não havendo outras pessoas que legalmente lhes prefiram ou com eles possam concorrer a sucessão.*
Nº Convencional:JSTA00031427
Nº do Documento:SA11990121125322A
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:SILVA , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:MINOPTCOM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7401
Privacidade:01
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART372.