Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023151 |
| Data do Acordão: | 01/19/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | Se quando o processo judicial começou, a parte tinha direito a um triplo grau de jurisdição, não pode uma lei posterior reduzir esse direito a um duplo grau de jurisdição. É o princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de Direito, que impõe essa solução. |
| Nº Convencional: | JSTA00053282 |
| Nº do Documento: | SA220000119023151 |
| Data de Entrada: | 10/21/1998 |
| Recorrente: | COMPAL-COMP PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR PROC23151. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 ART32 N1 B NA REDACÇÃO DA L11/93 DE 1993/04/06. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N287/90 IN DR IIS DE 1991/02/20. |
| Aditamento: | |