Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023151
Data do Acordão:01/19/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:GRAU DE JURISDIÇÃO.
SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:Se quando o processo judicial começou, a parte tinha direito a um triplo grau de jurisdição, não pode uma lei posterior reduzir esse direito a um duplo grau de jurisdição. É o princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de Direito, que impõe essa solução.
Nº Convencional:JSTA00053282
Nº do Documento:SA220000119023151
Data de Entrada:10/21/1998
Recorrente:COMPAL-COMP PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR PROC23151.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 ART32 N1 B NA REDACÇÃO DA L11/93 DE 1993/04/06.
Jurisprudência Nacional:AC TC N287/90 IN DR IIS DE 1991/02/20.
Aditamento: