Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0328/02 |
| Data do Acordão: | 03/06/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA REENVIO PREJUDICIAL DIREITO COMUNITÁRIO DOCUMENTO COMERCIAL |
| Sumário: | I - Não configura nulidade por omissão de pronúncia a mera desconsideração de alguns dos argumentos ou razões aduzidas pelas partes sobre a questão tratada no acórdão. II - O reenvio prejudicial visa submeter ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, a interpretação de normas de direito comunitário. III - A definição de determinado documento como comercial cabe aos tribunais nacionais e não ao Tribunal das Comunidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00064211 |
| Nº do Documento: | SAP200703060328 |
| Data de Entrada: | 04/23/2003 |
| Recorrente: | VOGAL DO INGA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART21. CPC96 ART660 ART666. CPA91 ART141. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 4045/89 DE 1989/12/21 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42153 DE 1999/04/28. |
| Aditamento: | |