Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0328/02
Data do Acordão:03/06/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REENVIO PREJUDICIAL
DIREITO COMUNITÁRIO
DOCUMENTO COMERCIAL
Sumário:I - Não configura nulidade por omissão de pronúncia a mera desconsideração de alguns dos argumentos ou razões aduzidas pelas partes sobre a questão tratada no acórdão.
II - O reenvio prejudicial visa submeter ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, a interpretação de normas de direito comunitário.
III - A definição de determinado documento como comercial cabe aos tribunais nacionais e não ao Tribunal das Comunidades.
Nº Convencional:JSTA00064211
Nº do Documento:SAP200703060328
Data de Entrada:04/23/2003
Recorrente:VOGAL DO INGA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:ETAF96 ART21.
CPC96 ART660 ART666.
CPA91 ART141.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 4045/89 DE 1989/12/21 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42153 DE 1999/04/28.
Aditamento: