Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009363
Data do Acordão:10/24/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EFICACIA
SUSPENSÃO PREVENTIVA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Sobre o requerente da suspensão da executoriedade do acto recorrido recai o onus de demonstrar a verificação dos requisitos ou pressupostos de que a lei faz depender a suspensão.
II - Não e de suspender a executoriedade do acto que impõe uma pena disciplinar, ainda que preventiva, a um funcionario publico.
Nº Convencional:JSTA00013579
Nº do Documento:SA119751024009363
Data de Entrada:10/01/1974
Recorrente:COSTA , JORGE
Recorrido 1:SE DO COMERCIO EXTERNO E TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1019
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO EXTERNO E TURISMO DE 1974/07/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/07/17.
Referência a Doutrina:ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG145.