Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006528
Data do Acordão:11/08/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
COMISSÃO MUNICIPAL DE ARTE E ARQUEOLOGIA
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Tendo sido julgados dois recursos distintos na mesma sentença, um deles procedente e o outro improcedente, o poder atribuido ao Supremo Tribunal pelo artigo 856 do Codigo Administrativo somente abrange o recurso em que decaiu o unico recorrente para este Tribunal.
II - A deliberação de uma camara municipal, tomada ao abrigo do disposto no artigo 121 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, pela qual se recusa licença para proceder a determinada construção, carece de ser fundamentada em previo parecer da Comissão Municipal de
Arte e Arqueologia, com recurso para o Ministro da Educação Nacional, conforme o disposto no artigo 127 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00024561
Nº do Documento:SA119631108006528
Recorrente:CM DE MOURA
Recorrido 1:BRANCO , ADRIÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:88
Referência Publicação 1:AD N27 ANOIII PAG321
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART856.
RGEU51 ART121 ART123 ART127.
D 20985 DE 1932/03/07 ART45.