Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0952/09 |
| Data do Acordão: | 11/18/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL MULTA FAZENDA PÚBLICA PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE ARMAS |
| Sumário: | I - Nos termos do n.º 6 do artigo 145.º do Código de Processo Civil, «praticado o acto em qualquer dos três dias úteis seguintes sem ter sido paga imediatamente a multa devida, logo que a falta seja verificada, a secretaria, independentemente de despacho, notifica o interessado para pagar a multa (...)» de conformidade com o disposto no n.º 5 do mesmo artigo 145.º. II - O disposto precedentemente é aplicável também aos actos processuais da Fazenda Pública, em consideração do princípio da paridade de estatuto das partes no processo judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00066125 |
| Nº do Documento: | SA2200911180952 |
| Data de Entrada: | 10/02/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART145 N4 N5 N6 ART146. |
| Referência a Doutrina: | MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL 2ED PAG101 PAG102. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG378. |
| Aditamento: | |