Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0952/09
Data do Acordão:11/18/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:ACTO PROCESSUAL
MULTA
FAZENDA PÚBLICA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE ARMAS
Sumário:I - Nos termos do n.º 6 do artigo 145.º do Código de Processo Civil, «praticado o acto em qualquer dos três dias úteis seguintes sem ter sido paga imediatamente a multa devida, logo que a falta seja verificada, a secretaria, independentemente de despacho, notifica o interessado para pagar a multa (...)» de conformidade com o disposto no n.º 5 do mesmo artigo 145.º.
II - O disposto precedentemente é aplicável também aos actos processuais da Fazenda Pública, em consideração do princípio da paridade de estatuto das partes no processo judicial.
Nº Convencional:JSTA00066125
Nº do Documento:SA2200911180952
Data de Entrada:10/02/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF MIRANDELA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART145 N4 N5 N6 ART146.
Referência a Doutrina:MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL 2ED PAG101 PAG102.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG378.
Aditamento: