Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035864
Data do Acordão:11/29/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:MILITAR
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - O art. 3, n. 2, do Decreto-Lei n. 98/92, de 28 de Maio, ao estabelecer as regras relativas ao terceiro desbloqueamento de escalões por remissão para a norma do art. 13, n. 2, do Decreto-Lei n. 57/90, de 14 de Fevereiro, pretendeu repor a correspondência entre o escalão de integração do regime transitório e aquele que competiria de acordo com as regras gerais de progressão na categoria.
II - Nesse contexto, o somatório de módulos de tempo de serviço necessário para a progressão nos escalões desbloqueados reporta-se ao escalão 1 da respectiva escala indiciária, e não ao escalão de integração resultante da aplicação do regime de transição para o NSR.
Nº Convencional:JSTA00042835
Nº do Documento:SA119941129035864
Data de Entrada:09/27/1994
Recorrente:REIS , JOAQUIM
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 N1 ART266 N2.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART14 ART15 N2 A ART20 N1 B N2 ART24 N4 ART30 N1.
DL 98/92 DE 1982/05/28 ART3 N2 ART11.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 N1 A.
DL 184/89 DE 1989/06/02.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART17 ART19 ART38.
DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 N2 A N3.
CCIV66 ART12.