Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035864 |
| Data do Acordão: | 11/29/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | MILITAR NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - O art. 3, n. 2, do Decreto-Lei n. 98/92, de 28 de Maio, ao estabelecer as regras relativas ao terceiro desbloqueamento de escalões por remissão para a norma do art. 13, n. 2, do Decreto-Lei n. 57/90, de 14 de Fevereiro, pretendeu repor a correspondência entre o escalão de integração do regime transitório e aquele que competiria de acordo com as regras gerais de progressão na categoria. II - Nesse contexto, o somatório de módulos de tempo de serviço necessário para a progressão nos escalões desbloqueados reporta-se ao escalão 1 da respectiva escala indiciária, e não ao escalão de integração resultante da aplicação do regime de transição para o NSR. |
| Nº Convencional: | JSTA00042835 |
| Nº do Documento: | SA119941129035864 |
| Data de Entrada: | 09/27/1994 |
| Recorrente: | REIS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 N1 ART266 N2. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART14 ART15 N2 A ART20 N1 B N2 ART24 N4 ART30 N1. DL 98/92 DE 1982/05/28 ART3 N2 ART11. DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 N1 A. DL 184/89 DE 1989/06/02. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART17 ART19 ART38. DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 N2 A N3. CCIV66 ART12. |