Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027202
Data do Acordão:06/12/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
PENA DE REFORMA
Sumário:Estando a pena imposta ao recorrente de harmonia com os factos provados e com o enquadramento juridico adequado, não sofre dos vicios que lhe são imputados, pelo que deve ser como e, mantido, o acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00026024
Nº do Documento:SA119900612027202
Data de Entrada:05/24/1989
Recorrente:JESUS , JOÃO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4283
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1989/02/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 364/83 DE 1983/09/28 ART4.
CP82 ART144 ART145.
RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELO D 40118 DE 1955/04/06 ART5 N9 E N32 N34.