Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044577
Data do Acordão:10/27/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO.
Sumário:I - A menção, constante de um acto administrativo que ordenou o encerramento de uma oficina, de que "foi presente todo o processo respeitante ao assunto", não envolve a afirmação implícita de que aquela ordem se fundamentou no conteúdo desse processo, apenas podendo significar que o processo foi consultado e considerado.
II - A fundamentação dos actos administrativos não pode fazer-se eficazmente através de remissão genérica para o conteúdo do processo instrutor.
Nº Convencional:JSTA00052879
Nº do Documento:SA119991027044577
Data de Entrada:01/27/1999
Recorrente:CM DE S PEDRO DO SUL
Recorrido 1:LOUREIRO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 N1 A ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11427 DE 1993/01/19.; AC STA PROC22568 DE 1986/01/28.
Aditamento: