Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044577 |
| Data do Acordão: | 10/27/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. |
| Sumário: | I - A menção, constante de um acto administrativo que ordenou o encerramento de uma oficina, de que "foi presente todo o processo respeitante ao assunto", não envolve a afirmação implícita de que aquela ordem se fundamentou no conteúdo desse processo, apenas podendo significar que o processo foi consultado e considerado. II - A fundamentação dos actos administrativos não pode fazer-se eficazmente através de remissão genérica para o conteúdo do processo instrutor. |
| Nº Convencional: | JSTA00052879 |
| Nº do Documento: | SA119991027044577 |
| Data de Entrada: | 01/27/1999 |
| Recorrente: | CM DE S PEDRO DO SUL |
| Recorrido 1: | LOUREIRO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 N1 A ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11427 DE 1993/01/19.; AC STA PROC22568 DE 1986/01/28. |
| Aditamento: | |