Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044678
Data do Acordão:03/23/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:COMISSÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECLAMAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - O acesso dos cidadãos aos documentos da Administração, encontra-se regulado na Lei n. 65/93 de 26/Agosto.
II - A competência para conhecer do acto de indeferimento tácito do Sr. Presidente da C. M. de Lisboa sobre um pedido para consulta de processos Administrativos e para passagem de certidões pertence a este Supremo Tribunal e não do T.C.A..
III - A reclamação para a C.A.D.A. referida, nos arts. 15 n. 4 e 16 n. 1 da Lei n. 65/93 tem de dar entrada na Comissão de Acesso aos Doc. .... (C.A.D.A.) no prazo de 10 dias, sob pena de extemporaneidade.
Nº Convencional:JSTA00051990
Nº do Documento:SA119990323044678
Data de Entrada:02/24/1999
Recorrente:TEIXEIRA , ANA E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 65/93 DE 1993/08/26 ART15 N4 ART16 N1 ART17.
LPTA85 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43626 DE 1998/04/29.