Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019102
Data do Acordão:03/28/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Revogada por substituição, a decisão contenciosamente impugnada na pendencia do recurso, este perde o seu objecto, tornando-se a lide impossivel conforme preve o art. 287, al. e), do Codigo de Processo Civil
(CPC), subsidiariamente aplicavel.
Nº Convencional:JSTA00012121
Nº do Documento:SA119850328019102
Data de Entrada:06/09/1983
Recorrente:FREIRE , JOAQUIM
Recorrido 1:MINHOPT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1129
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHOPT DE 1983/05/13.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.