Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000713
Data do Acordão:01/28/1954
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:SOCIEDADE POR QUOTAS
GRATIFICAÇÃO
SOCIO GERENTE
IMPOSTO PROFISSIONAL
NULIDADE INSUPRIVEL
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:Nos processos das contribuições e impostos so são consideradas nulidades insupriveis as referidas no artigo 80 do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de
1929, e no artigo 23 do Decreto-Lei n. 24784, de
17 de Dezembro de 1942.
Se uma sociedade por quotas, em vez de proceder a distribuição dos lucros em proporção das quotas, nos termos do seu pacto social e da lei, retirou determinadas importancias, que distribuiu por alguns dos seus socios gerentes, para recompensar os "esforços e serviços especiais deles", deve imposto, nos termos do artigo 62 , n. 2, do Decreto n. 16731, aplicavel por força do artigo 5 do Decreto-Lei n. 32423, de 23 de Novembro de 1942, visto que tais importancias, recebidas extraordinariamente por aqueles socios, se caracterizam de gratificações, a que tais disposições legais respeitam.
Nº Convencional:JSTA00000171
Nº do Documento:SAP19540128000713
Data de Entrada:01/09/1953
Recorrente:EMP LUSITANA DE CERAMICA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:31
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC11801.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART60.
DL 24784 DE 1942/12/17 ART23.
DL 39187 DE 1953/04/25 ART1 N2.
CP886 ART125 N3.
PORT 14516 DE 1953/08/23.
LSQ ART20.
D 16731 DE 1929/04/13 ART62 N2.
DL 32423 DE 1942/11/23 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1944/12/13.