Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004358
Data do Acordão:04/01/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
SANAÇÃO
NULIDADE SUPRIVEL
Sumário:Deve considerar-se sanada (art. 196 do Codigo de Processo Civil) a nulidade por falta de notificação quando o interessado em recorrer da decisão a notificar intervem, apos esta, por tres vezes nos autos, inclusivamente contra-alegando num recurso, sem arguir tal nulidade.
Nº Convencional:JSTA00011566
Nº do Documento:SA219870401004358
Data de Entrada:12/05/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RAMOS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:538
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART194 B ART195 N1 A ART196 ART676 N1 N2 ART678 N1 ART685 N1.
CPCI63 ART137 ART198 N3 ART257.
LPTA85 ART102.