Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029060
Data do Acordão:10/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PEDIDO DE LOTEAMENTO
OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL
PARECER OBRIGATÓRIO
PRAZO
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
TUTELA ADMINISTRATIVA
Sumário:I - O prazo concedido às CCR no art. 26 n. 1 do DL 400/84 de
31 de Dezembro, para emitirem parecer sobre pedido de operação de loteamento, deve entender-se no sentido de o parecer ser emitido dentro desse prazo e não que aquele terá de ser recebido na Câmara Municipal consultante dentro do aludido prazo.
II - A intervenção do Estado, naquelas circunstâncias, visa defender direito próprio no âmbito do ordenamento territorial, e assim, não representa o exercício de qualquer tutela sobre as autarquias locais.
III - Revelando o acto impugnado, por apropriação de informação que lhe subjaz, correctamente, qual o item cogniscitivo e valorativo do autor do acto, não está este inquinado do vício de forma.
Nº Convencional:JSTA00039223
Nº do Documento:SA119931021029060
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:FITURI-INVESTIMENTOS TURISTICOS E INDUSTRIAIS SA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1990/10/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART12 N4 ART16 N3 B ART24 N1 N2 N3 ART26 N1 ART27 ART29 N1 H ART81.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1 H.
CONST76 ART6 ART66 N2 B ART237 ART239 ART243.
Aditamento: