Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029060 |
| Data do Acordão: | 10/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PEDIDO DE LOTEAMENTO OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO PLANO DE URBANIZAÇÃO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL PARECER OBRIGATÓRIO PRAZO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO TUTELA ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - O prazo concedido às CCR no art. 26 n. 1 do DL 400/84 de 31 de Dezembro, para emitirem parecer sobre pedido de operação de loteamento, deve entender-se no sentido de o parecer ser emitido dentro desse prazo e não que aquele terá de ser recebido na Câmara Municipal consultante dentro do aludido prazo. II - A intervenção do Estado, naquelas circunstâncias, visa defender direito próprio no âmbito do ordenamento territorial, e assim, não representa o exercício de qualquer tutela sobre as autarquias locais. III - Revelando o acto impugnado, por apropriação de informação que lhe subjaz, correctamente, qual o item cogniscitivo e valorativo do autor do acto, não está este inquinado do vício de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00039223 |
| Nº do Documento: | SA119931021029060 |
| Data de Entrada: | 01/08/1991 |
| Recorrente: | FITURI-INVESTIMENTOS TURISTICOS E INDUSTRIAIS SA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1990/10/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART12 N4 ART16 N3 B ART24 N1 N2 N3 ART26 N1 ART27 ART29 N1 H ART81. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1 H. CONST76 ART6 ART66 N2 B ART237 ART239 ART243. |
| Aditamento: | |