Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031248 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO HIERÁRQUICO DELEGAÇÃO DE PODERES CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR CONCURSO DE PROVIMENTO COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA SAÚDE COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DIRECTOR GERAL DOS HOSPITAIS SUBDELEGAÇÃO DE PODERES COMPETÊNCIA PRÓPRIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 33 e n. 2 do art. 40, ambos da LPTA, o indeferimento tácito de requerimento dirigido ao delegante é imputável, para efeitos de recurso contencioso, ao subdelegado mesmo que a este não tenha sido remetido o requerimento, considerando-se autoridade recorrida o subdelegado. II - Assim, tendo o recorrente dirigido requerimento de recurso hierárquico ao Ministro da Saúde de deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Évora que homologou a lista de classificação final de um concurso da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico daquele Hospital e tendo aquela entidade delegado a sua competência na matéria no Secretário de Estado da Saúde, que por sua vez, a subdelegou no Director-Geral dos Hospitais, a entidade recorrida, no recurso contencioso de acto tácito de indeferimento daquele recurso hierárquico é esta última entidade, como subdelegado. III - O STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer, em primeira instância, do recurso contencioso do acto, ainda que de indeferimento tácito, do Director-Geral dos Hospitais, praticado no exercício de poderes subdelegados pelo Secretário de Estado da Saúde (arts. 7, 26 e 51, n. 1, al. a) do ETAF aprovado pelo D.L. n. 129/84, de 27 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00040697 |
| Nº do Documento: | SA119941006031248 |
| Data de Entrada: | 10/08/1992 |
| Recorrente: | BARROS , SARA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 ART33 N2 ART40. ETAF84 ART7 ART26 ART51 N1 A. |