Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031248
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO HIERÁRQUICO
DELEGAÇÃO DE PODERES
CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR
CONCURSO DE PROVIMENTO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA SAÚDE
COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
DIRECTOR GERAL DOS HOSPITAIS
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 33 e n. 2 do art. 40, ambos da LPTA, o indeferimento tácito de requerimento dirigido ao delegante é imputável, para efeitos de recurso contencioso, ao subdelegado mesmo que a este não tenha sido remetido o requerimento, considerando-se autoridade recorrida o subdelegado.
II - Assim, tendo o recorrente dirigido requerimento de recurso hierárquico ao Ministro da Saúde de deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Évora que homologou a lista de classificação final de um concurso da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico daquele Hospital e tendo aquela entidade delegado a sua competência na matéria no Secretário de Estado da Saúde, que por sua vez, a subdelegou no Director-Geral dos Hospitais, a entidade recorrida, no recurso contencioso de acto tácito de indeferimento daquele recurso hierárquico é esta última entidade, como subdelegado.
III - O STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer, em primeira instância, do recurso contencioso do acto, ainda que de indeferimento tácito, do Director-Geral dos Hospitais, praticado no exercício de poderes subdelegados pelo Secretário de Estado da Saúde (arts. 7, 26 e 51, n. 1, al. a) do ETAF aprovado pelo D.L. n. 129/84, de 27 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00040697
Nº do Documento:SA119941006031248
Data de Entrada:10/08/1992
Recorrente:BARROS , SARA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART33 N2 ART40.
ETAF84 ART7 ART26 ART51 N1 A.