Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013543
Data do Acordão:07/23/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
REFORMA AGRARIA
Sumário:Quando o acto recorrido não for de publicação obrigatoria no Diario da Republica, o prazo para a interposição do respectivo recurso contencioso conta-se a partir da data da sua notificação ao recorrente (salvo se tiver havido, antes, conhecimento oficial ou começo de execução da decisão de que se recorre).
Nº Convencional:JSTA00007971
Nº do Documento:SA119810723013543
Data de Entrada:07/20/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA VITORIA DE SETEMBRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3736
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B.