Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013543 |
| Data do Acordão: | 07/23/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO NOTIFICAÇÃO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | Quando o acto recorrido não for de publicação obrigatoria no Diario da Republica, o prazo para a interposição do respectivo recurso contencioso conta-se a partir da data da sua notificação ao recorrente (salvo se tiver havido, antes, conhecimento oficial ou começo de execução da decisão de que se recorre). |
| Nº Convencional: | JSTA00007971 |
| Nº do Documento: | SA119810723013543 |
| Data de Entrada: | 07/20/1979 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA VITORIA DE SETEMBRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3736 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B. |