Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028065 |
| Data do Acordão: | 05/24/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS PERSONALIDADE JURIDICA CAPACIDADE JUDICIARIA RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - Tendo a sentença recorrida julgado que a entidade recorrida não tem capacidade judiciaria ( o que pressupõe um juizo positivo sobre a sua personalidade ) são inoperantes para atacar a legalidade daquela sentença as conclusões das alegações de recurso jurisdicional que, sem se referirem a capacidade, apenas afirmam que aquela entidade tem personalidade juridica. II - Por isso, deve ser negado provimento ao recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00024541 |
| Nº do Documento: | SA119900524028065 |
| Data de Entrada: | 02/01/1990 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3946 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 C D ART510 N1 A. LPTA85 ART1. |