Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028065
Data do Acordão:05/24/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
PERSONALIDADE JURIDICA
CAPACIDADE JUDICIARIA
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - Tendo a sentença recorrida julgado que a entidade recorrida não tem capacidade judiciaria
( o que pressupõe um juizo positivo sobre a sua personalidade ) são inoperantes para atacar a legalidade daquela sentença as conclusões das alegações de recurso jurisdicional que, sem se referirem a capacidade, apenas afirmam que aquela entidade tem personalidade juridica.
II - Por isso, deve ser negado provimento ao recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00024541
Nº do Documento:SA119900524028065
Data de Entrada:02/01/1990
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3946
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART288 C D ART510 N1 A.
LPTA85 ART1.