Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012504
Data do Acordão:11/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:MINISTERIO DO TRABALHO
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
LISTA NOMINATIVA
APROVAÇÃO
ACTO GERAL
Sumário:I - O despacho ministerial que, ao abrigo do artigo 113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, estabelece as normas do primeiro provimento do pessoal em serviço no Ministerio do Trabalho, carece de publicação no Diario da Republica, para ter existencia juridica.
II - O acto de aprovação da lista nominativa elaborada ao abrigo do despacho ministerial atras referido, ainda não publicado, enferma do vicio de violação de lei, por erro acerca dos pressupostos de direito.
Nº Convencional:JSTA00009335
Nº do Documento:SA119801120012504
Data de Entrada:01/09/1979
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4699
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 ART114 N1 N2.
CONST76 ART122 N4.
CPC67 ART664.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12696 DE 1980/05/29.
AC STA PROC12503 DE 1980/07/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG436.