Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0412A/05 |
| Data do Acordão: | 10/22/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL ISENÇÃO DE CUSTAS FUNCIONÁRIO JUDICIAL OFICIAL DE JUSTIÇA |
| Sumário: | A isenção de custas de que gozam os funcionários judiciais, nos termos do art. 63º, al. c) do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo DL nº 343/99, de 26 de Agosto, reporta-se apenas às acções ou recursos em que sejam parte, principal ou acessória, directamente por causa do exercício concreto da sua função, entendida "stricto sensu", o que não ocorre quando estamos perante um processo em que o funcionário intervém por virtude do apuramento da sua responsabilidade disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00066042 |
| Nº do Documento: | SAP200910220412A |
| Data de Entrada: | 04/05/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STAPLENO PROC412/05. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | EFJ99 ART63 C. EMJ85 ART17 N1 G. LOMP86 ART107 N1 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC892/05 DE 2006/06/29.; AC STA PROC44195 DE 1999/05/05.; AC STA PROC2070/03 DE 2004/06/22.; AC STA PROC44036 DE 1998/09/23. |
| Aditamento: | |