Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0412A/05
Data do Acordão:10/22/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
ISENÇÃO DE CUSTAS
FUNCIONÁRIO JUDICIAL
OFICIAL DE JUSTIÇA
Sumário:A isenção de custas de que gozam os funcionários judiciais, nos termos do art. 63º, al. c) do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo DL nº 343/99, de 26 de Agosto, reporta-se apenas às acções ou recursos em que sejam parte, principal ou acessória, directamente por causa do exercício concreto da sua função, entendida "stricto sensu", o que não ocorre quando estamos perante um processo em que o funcionário intervém por virtude do apuramento da sua responsabilidade disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00066042
Nº do Documento:SAP200910220412A
Data de Entrada:04/05/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STAPLENO PROC412/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:EFJ99 ART63 C.
EMJ85 ART17 N1 G.
LOMP86 ART107 N1 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC892/05 DE 2006/06/29.; AC STA PROC44195 DE 1999/05/05.; AC STA PROC2070/03 DE 2004/06/22.; AC STA PROC44036 DE 1998/09/23.
Aditamento: