Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0406/05 |
| Data do Acordão: | 03/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DE ACTIVIDADE. LICENCIAMENTO INDUSTRIAL. AUTORIZAÇÃO TÁCITA. |
| Sumário: | I – Uma construção realizada e autorizada para ser usada como armazém não pode passar a ser usada como estabelecimento para o fabrico de máquinas industriais, componentes electrónicos e sistemas automáticos de processamento sem autorização de alteração da utilização, nos termos do art.º 30.º do DL 445/91, de 20.11. II - O pedido de alteração da utilização para o fim referido em I, efectuado à Câmara Municipal em 21.08.1992, seguido da inércia e silêncio desta durante vários anos, não deu lugar a deferimento tácito, porque a alteração da utilização e a laboração daquele estabelecimento carecem de autorização da Administração Central, nos termos dos artigos 2.º; 3.º e 8.º do DL 109/91, de 15 de Março e lista anexa ao D.Reg. 10/91, da mesma data. III - Ao caso são simultaneamente aplicáveis os art.ºs 52.º n.º 1 – a) e 61.º n.º 2 do DL 445/91 na redacção inicial, sendo o indeferimento o efeito do silêncio e ficando sujeitos à sanção de nulidade os actos que não tenham sido precedidos da autorização. IV – Por força do regime de nulidade dos actos não precedidos da mencionada autorização, esta invalidade é de conhecimento oficioso no recurso interposto da ordem municipal de encerramento das instalações enquanto não estiverem a ser usadas de harmonia com o uso permitido. |
| Nº Convencional: | JSTA00062839 |
| Nº do Documento: | SA1200603070406 |
| Data de Entrada: | 04/04/2005 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2004/11/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PÚBL / LOCAL. DIR URB - LICENÇA UTILIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART715 N2 ART753. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART61 N1 ART26 N6 ART52 N1 A ART30. DL 109/91 DE 1991/03/15 ART2 A ART8. DRUG 10/91 DE 1991/03/15. |
| Aditamento: | |