Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0183/16.8BEVIS |
| Data do Acordão: | 10/06/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR APOIO REPOSIÇÃO DE QUANTIAS AUDIÊNCIA PRÉVIA PRESCRIÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não são de admitir as revistas do acórdão do TCA se o entendimento nele firmado se mostra sustentado em fundamentação credível e plausível com apoio na jurisprudência deste Supremo e do TJUE, não aparentando ter incorrido em erros lógicos ou jurídicos manifestos, e em que, quanto às questões passíveis de serem objeto de discussão nesta sede, não se vislumbra uma especial relevância jurídica ou indício de interesse comunitário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30006 |
| Nº do Documento: | SA1202210060183/16 |
| Data de Entrada: | 09/26/2022 |
| Recorrente: | A.........- SOCIEDADE AGRÍCOLA, S.A. |
| Recorrido 1: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |