Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012827 |
| Data do Acordão: | 07/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA SUBSIDIO DE ISOLAMENTO PREMIO DE PERMANENCIA GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ESPECTACULOS SUBDELEGADO INSTITUTO DO TRABALHO PREVIDENCIA E ACÇÃO SOCIAL FUNCIONARIO ULTRAMARINO FUNÇÕES INERENTES AO CARGO |
| Sumário: | I - A gratificação de isolamento e o premio de permanencia não se prendiam com o exercicio do cargo na administração ultramarina, mas filiavam-se apenas em circunstancias ligadas aos locais de tal exercicio, não podendo influir no calculo da pensão de aposentação. II - Tambem não pode ser considerada para tal efeito a gratificação de fiscalização de espectaculos ou pelo desempenho das funções de subdelegado do Instituto do Trabalho, Previdencia e Acção Social de Angola, por se tratar de funções exercidas por inerencia com o cargo proprio. |
| Nº Convencional: | JSTA00009147 |
| Nº do Documento: | SA119800724012827 |
| Data de Entrada: | 02/28/1979 |
| Recorrente: | SILVA , JOÃO |
| Recorrido 1: | DIRGER ADMINISTRAÇÃO CIVIL SECRETARIA ESTADO ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3675 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/08/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART168. DLEG 3958 DE 1969/12/23 ART15 ART22. DL 323/71 DE 1971/07/27 ART56 N2. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10912 DE 1979/11/02. AC STA PROC11896 DE 1979/07/19. AC STA PROC12241 DE 1980/01/10. |