Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018366
Data do Acordão:03/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO CONCORDO
Sumário:I - O poder de conceder a isenção de direitos e da sobretaxa de importação e discricionario quanto ao conteudo e pressupostos do acto praticado no seu exercicio, mas e vinculado quanto a forma do acto, que tem de ser precedido de parecer emitido pela entidade competente do Ministerio da Industria.
II - Não ha vicio de forma, por falta de fundamentação, estando devidamente fundamentado o despacho que concorda com parecer de que constam as razões de facto e de direito determinantes da decisão e esta constitui a conclusão logica das suas premissas.
Nº Convencional:JSTA00025468
Nº do Documento:SA119880315018366
Data de Entrada:01/11/1983
Recorrente:ACUMULADORES WILHELM (PORTUGAL) SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1435
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1 ART5 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/02/02 IN AD N272-273 PAG947.
AC STA DE 1983/01/26 IN AD N257 PAG869.
AC STA DE 1985/01/31 IN AD N284-285 PAG932.
AC STA DE 1985/10/04 IN AD N291 PAG346.