Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018692
Data do Acordão:01/25/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES
IMPOSTO MUNICIPAL
VIGÊNCIA DAS LEIS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL
DATA DE PUBLICAÇÃO
Sumário:I - A entrada em vigor dos diplomas legais depende da data da sua publicação, a partir da qual se conta o prazo da "vacatio legis".
II - De acordo com os princípios gerais de direito reguladores da matéria, é de presumir a coincidência entre a data inserta nos diplomas e a data da distribuição do Diário da República que os contém.
III - Porém, em caso de discrepância entre essas duas datas, os interessados podem ilidir tal presunção e, ilidida a mesma, deve considerar-se que a data da publicação do diploma é a correspondente ao dia em que efectivamente teve lugar a distribuição.
IV - Assim, e nesta última hipótese, a data relevante, para efeitos da determinação do começo de vigência do diploma, é a data da efectiva distribuição do jornal oficial que o contém.
Nº Convencional:JSTA00041331
Nº do Documento:SA219950125018692
Data de Entrada:10/26/1994
Recorrente:MAGALHÃES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 1994/06/28 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART33.
L 65/90 DE 1990/12/28 ART27.
CCIV66 ART5 N1 N2 ART8 N3.
L 6/83 DE 1983/07/29 ART1 ART2.
CONST76 ART122 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/06/05 IN AD N372 PAG1328.
Referência a Pareceres:P PGR 5/84 DE 1985/01/10 IN DR 234 IIS 1985/10/11 PAG9473.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO-INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL PAG253.
SÁ GOMES IN CTF N307-309 PAG310.
JORGE MIRANDA DECRETO IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG339.
Aditamento:Demonstrando-se que o 3 suplemento ao Diário da República de 28-12-90, no qual foi publicada a Lei n. 65/90 de 28-12-90 que aprovou o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto Sobre Sucessões e Doações, apenas foi distribuído em 28-1-91 forçoso será reconhecer que tal diploma entrou em vigor, no continente, no dia 2-2-91 decorrido que foi o prazo de 5 dias (vacatio legis) após aquela data da efectiva distribuição.