Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 018692 |
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Data do Acordão: | 01/25/1995 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | SANTOS SERRA |
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Descritores: | CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES IMPOSTO MUNICIPAL VIGÊNCIA DAS LEIS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL DATA DE PUBLICAÇÃO |
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Sumário: | I - A entrada em vigor dos diplomas legais depende da data da sua publicação, a partir da qual se conta o prazo da "vacatio legis". II - De acordo com os princípios gerais de direito reguladores da matéria, é de presumir a coincidência entre a data inserta nos diplomas e a data da distribuição do Diário da República que os contém. III - Porém, em caso de discrepância entre essas duas datas, os interessados podem ilidir tal presunção e, ilidida a mesma, deve considerar-se que a data da publicação do diploma é a correspondente ao dia em que efectivamente teve lugar a distribuição. IV - Assim, e nesta última hipótese, a data relevante, para efeitos da determinação do começo de vigência do diploma, é a data da efectiva distribuição do jornal oficial que o contém. |
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Nº Convencional: | JSTA00041331 |
Nº do Documento: | SA219950125018692 |
Data de Entrada: | 10/26/1994 |
Recorrente: | MAGALHÃES , MANUEL |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 95 |
Privacidade: | 1 |
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Ref. Acórdãos: | ![]() |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 1994/06/28 PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
Área Temática 2: | DIR CIV. |
Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART33. L 65/90 DE 1990/12/28 ART27. CCIV66 ART5 N1 N2 ART8 N3. L 6/83 DE 1983/07/29 ART1 ART2. CONST76 ART122 N1 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/06/05 IN AD N372 PAG1328. |
Referência a Pareceres: | P PGR 5/84 DE 1985/01/10 IN DR 234 IIS 1985/10/11 PAG9473. |
Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO-INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL PAG253. SÁ GOMES IN CTF N307-309 PAG310. JORGE MIRANDA DECRETO IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG339. |
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Aditamento: | Demonstrando-se que o 3 suplemento ao Diário da República de 28-12-90, no qual foi publicada a Lei n. 65/90 de 28-12-90 que aprovou o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto Sobre Sucessões e Doações, apenas foi distribuído em 28-1-91 forçoso será reconhecer que tal diploma entrou em vigor, no continente, no dia 2-2-91 decorrido que foi o prazo de 5 dias (vacatio legis) após aquela data da efectiva distribuição. |
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