Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020161
Data do Acordão:11/05/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INTERESSE PUBLICO
BINGO
ADJUDICAÇÃO
DESPACHO CONCORDO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - O despacho de "concordo" considera-se fundamentado quando exarado sobre parecer que obedeça aos requisitos legais.
II - O Tribunal não pode apreciar o alcance ou sentido de expressão "vantagem a luz do interesse publico", a que se refere o art. 7, n. 3, do Dec. Regul. 41/82, a não ser em casos extremos ou limites, como sejam os de erro evidente ou manifesto.
Nº Convencional:JSTA00015227
Nº do Documento:SA119851105020161
Data de Entrada:01/11/1984
Recorrente:SOMUNDI-SOC TURISTICA DO ALGARVE LDA
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3456
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1983/09/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 277/82 DE 1982/07/16 ART2.
DRGU 41/82 DE 1982/07/16 ART1 N2 ART7 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/07/27 IN AD N207 PAG299.
AC STA DE 1976/10/09 IN AD N187 PAG553.
AC STA DE 1981/11/25 IN AD N245 PAG65.