Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001049 |
| Data do Acordão: | 02/22/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL TITULO EXECUTIVO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO PROVA DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL ESTATUTO DAS ESTRADAS NACIONAIS JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS |
| Sumário: | I - Nas execuções fiscais que tenham por titulo a nota referida no paragrafo unico do artigo 158 do Estatuto das Estradas Nacionais, a respectiva oposição comporta todos os fundamentos nos termos do artigo 815 do Codigo de Processo Civil, sem limitação quanto a vias probatorias. II - E que tal disposição - o artigo 158 -, que tem por base razões de defesa que colhem de modo igual, no dominio do Codigo das Execuções Fiscais e do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, encontra-se em vigor (artigo 1 do Decreto-Lei n. 219/72). |
| Nº Convencional: | JSTA00012648 |
| Nº do Documento: | SA219780222001049 |
| Data de Entrada: | 05/06/1977 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/22/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 83 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART145 ART176 A F G ART253. L 2037 DE 1949/08/19 ART154 ART158 PARUNICO. CPC67 ART815. CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART84 PAR1 ART85. DL 219/72 DE 1972/06/27 ART1 N1 N2. CCIV66 ART483 ART487. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL VI PAG59. |