Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001049
Data do Acordão:02/22/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
TITULO EXECUTIVO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
PROVA
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
ESTATUTO DAS ESTRADAS NACIONAIS
JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Sumário:I - Nas execuções fiscais que tenham por titulo a nota referida no paragrafo unico do artigo 158 do Estatuto das Estradas Nacionais, a respectiva oposição comporta todos os fundamentos nos termos do artigo
815 do Codigo de Processo Civil, sem limitação quanto a vias probatorias.
II - E que tal disposição - o artigo 158 -, que tem por base razões de defesa que colhem de modo igual, no dominio do Codigo das Execuções Fiscais e do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, encontra-se em vigor (artigo 1 do Decreto-Lei n.
219/72).
Nº Convencional:JSTA00012648
Nº do Documento:SA219780222001049
Data de Entrada:05/06/1977
Recorrente:COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/22/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145 ART176 A F G ART253.
L 2037 DE 1949/08/19 ART154 ART158 PARUNICO.
CPC67 ART815.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART84 PAR1 ART85.
DL 219/72 DE 1972/06/27 ART1 N1 N2.
CCIV66 ART483 ART487.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL VI PAG59.