Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037333 |
| Data do Acordão: | 03/12/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PESSOAL DIRIGENTE ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES CÁLCULO DA PENSÃO ABONO |
| Sumário: | I - O abono do n. 3 do art. 19 da Port. 493/88, de 27.7, é uma remuneração específica do pessoal de chefia das Administrações dos Portos que visa evitar a situação, possivel dada a diversidade de remunerações complementares existentes, de um titular de um daqueles cargos auferir menos, igual ou até mais 5% que um subordinado seu, quando este último receba, além da remuneração base, o prémio de rendibilidade previsto no art. 20 e o subsídio de isenção de horário de trabalho previsto no art. 9. II - Assim, deve subsumir-se tal abono na al. b) do n. 1 do art. 47 do Estatuto da Aposentação, para efeitos de encontrar, a remuneração mensal função da pensão de aposentação, pois, sendo dependência de coordenadas aleatórias, reveste a mesma natureza, não constituindo a a contraprestação regular do trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00046567 |
| Nº do Documento: | SA119960312037333 |
| Data de Entrada: | 03/30/1995 |
| Recorrente: | MARINHO , RUI |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | PORT 493/88 DE 1988/07/27 ART19 N3. DL 101/88 DE 1988/03/26 ART57 N3 ART64 N3. PORT 194/90 DE 1990/03/17. PORT 218/91 DE 1991/03/16 ART1. EA72 ART46 N1 A B. LPTA85 ART28 N1. CPA91 ART141. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG125. |