Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037333
Data do Acordão:03/12/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PESSOAL DIRIGENTE
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
CÁLCULO DA PENSÃO
ABONO
Sumário:I - O abono do n. 3 do art. 19 da Port. 493/88, de 27.7, é uma remuneração específica do pessoal de chefia das Administrações dos Portos que visa evitar a situação, possivel dada a diversidade de remunerações complementares existentes, de um titular de um daqueles cargos auferir menos, igual ou até mais 5% que um subordinado seu, quando este último receba, além da remuneração base, o prémio de rendibilidade previsto no art. 20 e o subsídio de isenção de horário de trabalho previsto no art. 9.
II - Assim, deve subsumir-se tal abono na al. b) do n. 1 do art. 47 do Estatuto da Aposentação, para efeitos de encontrar, a remuneração mensal função da pensão de aposentação, pois, sendo dependência de coordenadas aleatórias, reveste a mesma natureza, não constituindo a a contraprestação regular do trabalho.
Nº Convencional:JSTA00046567
Nº do Documento:SA119960312037333
Data de Entrada:03/30/1995
Recorrente:MARINHO , RUI
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:PORT 493/88 DE 1988/07/27 ART19 N3.
DL 101/88 DE 1988/03/26 ART57 N3 ART64 N3.
PORT 194/90 DE 1990/03/17.
PORT 218/91 DE 1991/03/16 ART1.
EA72 ART46 N1 A B.
LPTA85 ART28 N1.
CPA91 ART141.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG125.