Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024927 |
| Data do Acordão: | 10/18/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ASSEMBLEIA MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL ELEIÇÃO VEREADOR EM REGIME DE PERMANENCIA RECURSO CONTENCIOSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Tendo-se relalizado novas eleições para a Assembleia e Camara Municipal e nomeado, pelos novos orgãos autarquicos, determinado vereador a tempo inteiro, o recurso contencioso em que a Camara Municipal anterior impugnava a deliberação da Assembleia, tambem anterior, pela qual fora decidida a existencia de um vereador em regime de permanencia, que, no entanto, não chegou a ser nomeado, extingue-se por inutilidade superveniente da lide - art. 287 c) do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00029067 |
| Nº do Documento: | SA119881018024927 |
| Data de Entrada: | 04/15/1987 |
| Recorrente: | CM DE CELORICO DA BEIRA |
| Recorrido 1: | AM DE CELORICO DA BEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4815 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18798 DE 1983/12/09. AC STA PROC20179 DE 1985/03/14. |