Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024927
Data do Acordão:10/18/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ASSEMBLEIA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
ELEIÇÃO
VEREADOR EM REGIME DE PERMANENCIA
RECURSO CONTENCIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Tendo-se relalizado novas eleições para a Assembleia e Camara Municipal e nomeado, pelos novos orgãos autarquicos, determinado vereador a tempo inteiro, o recurso contencioso em que a Camara Municipal anterior impugnava a deliberação da Assembleia, tambem anterior, pela qual fora decidida a existencia de um vereador em regime de permanencia, que, no entanto, não chegou a ser nomeado, extingue-se por inutilidade superveniente da lide - art. 287 c) do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00029067
Nº do Documento:SA119881018024927
Data de Entrada:04/15/1987
Recorrente:CM DE CELORICO DA BEIRA
Recorrido 1:AM DE CELORICO DA BEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4815
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18798 DE 1983/12/09.
AC STA PROC20179 DE 1985/03/14.