Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043629 |
| Data do Acordão: | 10/19/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONCESSIONÁRIO CASINO MULTA SANÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - A aplicação de uma multa à sociedade concessionária de um Casino por infracção às regras de organização do jogo (transferência de jackpots de máquinas, não previamente autorizado) é uma sanção administrativa, e o recurso do despacho que manteve a punição, da autoria de membro do Governo, é recorrível contenciosamente para o STA. II - No recurso contencioso é possível o controle da boa ou má apreciação da prova pelos órgãos da Administração desde que tenha sido recolhida por escrito para o processo instrutor, como sucede em processos de natureza sancionatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00052432 |
| Nº do Documento: | SA119991019043629 |
| Data de Entrada: | 03/04/1998 |
| Recorrente: | SOLVERDE-SOC DE INVESTIMENTOS TURISTICOS DA COSTA VERDE SA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO 24/97 DE 1997/12/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 422/89 ART118 N1 N2 ART124 ART133. LPTA85 ART26 N1 C. |