Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043629
Data do Acordão:10/19/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONCESSIONÁRIO
CASINO
MULTA
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I - A aplicação de uma multa à sociedade concessionária de um Casino por infracção às regras de organização do jogo (transferência de jackpots de máquinas, não previamente autorizado) é uma sanção administrativa, e o recurso do despacho que manteve a punição, da autoria de membro do Governo, é recorrível contenciosamente para o STA.
II - No recurso contencioso é possível o controle da boa ou má apreciação da prova pelos órgãos da Administração desde que tenha sido recolhida por escrito para o processo instrutor, como sucede em processos de natureza sancionatória.
Nº Convencional:JSTA00052432
Nº do Documento:SA119991019043629
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:SOLVERDE-SOC DE INVESTIMENTOS TURISTICOS DA COSTA VERDE SA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO 24/97 DE 1997/12/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:DL 422/89 ART118 N1 N2 ART124 ART133.
LPTA85 ART26 N1 C.