Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0351/22.3BEAVR-A.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/21/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO DISCIPLINAR OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso para melhor aplicação do direito quando manifestamente não se verifica a omissão de pronúncia que vem alegada, nem são patentes os erros de julgamento suscitados nas alegações, verificando-se antes um discurso motivador razoável e devidamente sustentado na lei e na jurisprudência deste STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35598 |
| Nº do Documento: | SA1202605210351/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |