Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008292
Data do Acordão:05/25/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
PARECER TÉCNICO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Apenas os documentos têm de ser obrigatoriamente notificados à parte contrária, ex vi do n. 3 do art. 706 do Código Processo Civil, aplicável ao contencioso administrativo por força do art. 103 do Regulamento deste Supremo Tribunal Administrativo.
II - Resulta do contexto legal que não se aplica aos pareceres técnicos o regime dos documentos.*
Nº Convencional:JSTA00016209
Nº do Documento:SA119720525008292
Data de Entrada:11/04/1970
Recorrente:SOFINOL-SOC DE FILTROS DO NORTE LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - TABAQUEIRA SARL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:637
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1972/03/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CPC67 ART526 ART542 ART543 ART706 N2.
CCIV66 ART341 ART362.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1954/04/22 IN BMJ N86 PAG1382.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG31.