Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023702
Data do Acordão:11/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
DEMISSÃO
Sumário:Tendo sido declarado inconstitucional, com força obrigatoria geral, o Decreto-Lei n. 440/82, de
4 de Novembro, sofre de violação de lei o despacho que aplicou a um guarda da P.S.P. a pena de demissão, com base na violação de deveres estabelecidos por aquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00021887
Nº do Documento:SA119871105023702
Data de Entrada:03/14/1986
Recorrente:DOURADO , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4890
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1986/01/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Recusa Aplicação:DL 440/82 DE 1982/11/04.
Legislação Nacional:DL 440/82 DE 1982/11/04.
Jurisprudência Nacional:AC TC 103/87 DE 1987/03/24 IN DR IS 1987/05/06.