Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000141 |
| Data do Acordão: | 10/16/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO DESPACHO DE INDICIAÇÃO IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS TRANSGRESSÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | I - Não é de manter o despacho de indiciação por transgressão prevista e punida pelas disposições conjugadas dos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, com referência ao artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, se o facto constitutivo da respectiva infracção tiver sido denunciado antes do decurso do prazo estabelecido no referido decreto-lei. II - A infracção prevista no artigo 30 do Decreto-Lei n. 26080, de 22 de Novembro de 1935, não se verifica, por impossibilidade de interpretação analógica ou extensiva deste preceito legal, quando as características dos veículos importados não confiram com documentos diferentes daqueles a que o mesmo preceito se reporta, ainda que considerados válidos como títulos através dos quais se identificam esses veículos. |
| Nº Convencional: | JSTA00014558 |
| Nº do Documento: | SA219741016000141 |
| Data de Entrada: | 05/17/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | NASCIMENTO , MANUEL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1037 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 43529 DE 1961/03/09 ART1. CADU41 ART11 ART50 ART51. CP886 ART18 ART25. DL 26080 DE 1935/11/22 ART30. |