Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000141
Data do Acordão:10/16/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:I - Não é de manter o despacho de indiciação por transgressão prevista e punida pelas disposições conjugadas dos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, com referência ao artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, se o facto constitutivo da respectiva infracção tiver sido denunciado antes do decurso do prazo estabelecido no referido decreto-lei.
II - A infracção prevista no artigo 30 do Decreto-Lei n. 26080, de 22 de Novembro de 1935, não se verifica, por impossibilidade de interpretação analógica ou extensiva deste preceito legal, quando as características dos veículos importados não confiram com documentos diferentes daqueles a que o mesmo preceito se reporta, ainda que considerados válidos como títulos através dos quais se identificam esses veículos.
Nº Convencional:JSTA00014558
Nº do Documento:SA219741016000141
Data de Entrada:05/17/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NASCIMENTO , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1037
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 43529 DE 1961/03/09 ART1.
CADU41 ART11 ART50 ART51.
CP886 ART18 ART25.
DL 26080 DE 1935/11/22 ART30.