Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015055
Data do Acordão:11/04/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO URBANO
ARRENDAMENTO
RENDA
RENDIMENTO MATRICIAL
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
Sumário:No regime do Codigo da Contribuição Predial de
1913 os factos de o senhorio não arrendar o predio por exigir renda superior ao rendimento matricial ou proceder a obras no imovel não obstam a anulação dos duodecimos da contribuição predial correspondente ao tempo em que o predio esteve desabitado, com escritos e sem mobilia.
Nº Convencional:JSTA00023615
Nº do Documento:SA219641104015055
Data de Entrada:05/12/1964
Recorrente:SOUSA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:38
Referência Publicação 1:AD N37 ANOIV PAG68
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA13 ART190 PARUNICO N3.
D 15289 DE 1928/03/30 ART29.
CCIV867 ART13 ART2168 N2 ART2315.
CPC61 ART663.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1959/04/22 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO11 PAG288.