Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0977/10
Data do Acordão:01/13/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:I - Em matéria de providências cautelares, a jurisprudência do STA tem sido muito restritiva quanto à admissão de recursos de revista, atendendo a que se trata de regulação provisória da situação, pelo que a intervenção de um meio excepcional não é conforme com a precariedade da definição jurídica já efectuada em duas instâncias jurisdicionais, ao que acresce a circunstância de, neste tipo de processos, estar essencialmente em causa a ponderação e valoração da matéria de facto, para determinar a solução dada ao litígio, sendo certo que, “o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artº 150º, nº. 4 do CPTA)”
II - Não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional num processo de providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo em que a decisão do acórdão de que pretende recorrer-se assentou, de modo determinante, em factos e juízos de facto (ponderações), que a recorrente contesta, mas cuja correcção o Tribunal não pode, em sede de revista, apreciar, e em que se não vislumbra que a admissão do recurso de revista excepcional “seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
Nº Convencional:JSTA000P12484
Nº do Documento:SA1201101130977
Recorrente:ERC- ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: