Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005419 |
| Data do Acordão: | 01/08/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE MÁQUINA PRAZO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - As autorizações concedidas nos termos do condicionamento industrial devem ser utilizadas no prazo fixado no pedido inicial ou no despacho de autorização, ou no de dois anos, se naqueles elementos nenhum prazo se referir. II - A não utilização das autorizações no prazo em que o deviam ser determina a caducidade delas. |
| Nº Convencional: | JSTA00025231 |
| Nº do Documento: | SA119600108005419 |
| Data de Entrada: | 09/30/1958 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1958/08/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART12 PAR1. |
| Referência a Doutrina: | CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL VII PAG435. |