Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019513
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
Sumário:I - É própria, mas não exclusiva, a competência dos directores-gerais, exercida nos termos dos arts. 11, n. 2, e 12 do Dec.-Lei n. 323/89, de 26/9.
II - Os actos praticados pelos directores-gerais, no uso dessa competência, não são verticalmente definitivos, deles cabendo recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa.
III - O art. 92, n. 2, do CPT, na redacção anterior ao Dec.-
Lei n. 47/95, de 10 de Março, veio permitir recurso contencioso da decisão proferida no recurso hierárquico facultativo, apesar do carácter, em geral meramente confirmativo, de tais actos em matéria tributária.
Nº Convencional:JSTA00050226
Nº do Documento:SA219980527019513
Data de Entrada:05/24/1995
Recorrente:MOREIRA , RUI E OUTRA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 ART12.
CPTRIB91 ART92 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/07/09 IN AD N431 PAG1330.
AC STA PROC17379 DE 1994/06/22 IN AP-DR PAG1875.