Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019513 |
| Data do Acordão: | 05/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO |
| Sumário: | I - É própria, mas não exclusiva, a competência dos directores-gerais, exercida nos termos dos arts. 11, n. 2, e 12 do Dec.-Lei n. 323/89, de 26/9. II - Os actos praticados pelos directores-gerais, no uso dessa competência, não são verticalmente definitivos, deles cabendo recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa. III - O art. 92, n. 2, do CPT, na redacção anterior ao Dec.- Lei n. 47/95, de 10 de Março, veio permitir recurso contencioso da decisão proferida no recurso hierárquico facultativo, apesar do carácter, em geral meramente confirmativo, de tais actos em matéria tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00050226 |
| Nº do Documento: | SA219980527019513 |
| Data de Entrada: | 05/24/1995 |
| Recorrente: | MOREIRA , RUI E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 ART12. CPTRIB91 ART92 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/07/09 IN AD N431 PAG1330. AC STA PROC17379 DE 1994/06/22 IN AP-DR PAG1875. |